quinta-feira, 28 de julho de 2011

DESPACHO DO PREFEITO DE SERRINHA DOS PINTOS ANULANDO PROCESSO LICITATÓRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA Mu n i c i p a l d e s e r r i n h a d o s p i n t o s
CENTRO ADMINISTRATIVO “RENATO ESTEVÃO DE FREITAS”
Rua Eugênio Costa, n° 72 – Centro – Serrinha dos Pintos/RN
CEP 59808-000 – Telefax: (84) 3398-0020
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DESPACHO


Referência: Carta Convite 009/2011
Assunto: Administrativo. Procedimento Licitatório. Realização de Concurso
Público

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a apuração de conveniência ao interesse público, referente ao procedimento licitatório – Carta Convite 009/2011 -, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DECONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE GOIANINHA:

CONSIDERANDO a permissibilidade legal inserta no art. 49 da Lei de Licitações, que estabelece a hipótese de revogação/anulação da licitação, por fato superveniente;

CONSIDERANDO o precedente oriundo do STJ, nos autosdo RMS 28927, julgado em 17/12/2009, de relatoria da Ministra Denise Arruda,segundo o qual, a licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, ésuscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniênciae oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrênciade alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido: MS 12.047/DF, 1ªSeção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992.

CONSIDERANDO ainda, a RECOMENDAÇÃO 02/2011expedida pelo Ministério Público, no sentido de recomendar ao Município asuspensão do concurso Municipal regido pelo Edital 001/2011;

CONSIDERANDO o surgimento de fato superveniente, de pleno desconhecimento do Município, que põe em dúvida a idoneidade da
empresa vencedora, trazida a cabo pela representante do parquet;

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93, dentre outras ponderações contidas na Recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual.

DECIDE: REVOGAR o certame licitatório objeto da Carta Convite 009/2011 e os efeitos daí decorrentes, determinando ao setor competente que apresente novamente justificativa para abertura de novo procedimento licitatório.

Visando dar publicidade ao presente feito, determino que o cópia do presente despacho seja encaminhado ao Ministério Público, bem assim, que seja publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 jornais de grande circulação da região, em dias alternados, para conhecimento dos inscritos.

Por fim, encaminhe cópia da decisão à empresa vencedora do certame, para que, de imediato, suspenda qualquer procedimento inerente ao concurso, bem assim, que providencie, no prazo máximo de 90 dias, a devolução a todos os concorrentes do valor correspondente a taxa de inscrição. 
 
Publique-se.
Ao fim, arquive-se.

Serrinha dos Pintos, 27 de julho de 2011

Francisco das Chagas de Freitas
Prefeito Municipal

quinta-feira, 7 de julho de 2011

IMAGENS DA 1ª ELIMINATÓRIA DO CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DE PATU

 1ª Apresentação: Quadrilha Esplendor da Barriguda de Alexandria




2ª Apresentação: Quadrilha Arraial do Mensageiro de Itau





3ª Apresentação: Arraiá Pé de Serra da Escola Estadual João Godeiro de Patu




4ª Apresentação: Quadrilha Nação Junina de Olho D'Água do Borges





A quadra do Módulo Esportivo estava lotada

Fotos: PatuNews

segunda-feira, 4 de julho de 2011

IMAGENS DA II MOTO ROMARIA AO SANTUÁRIO DO LIMA EM PATU

Clique nas imagens para ampliá-las

CONCENTRAÇÃO NO POSTO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES

Dorian falando em nome do Mototribo Potiguar

O mascote do Motoclube Os Impossíveis do Asfalto
 






Venda de camisetas

Os Twiteiros Victor Campelo e Wellington Aragão estavam atualizando as informações em tempo real pelo twitter
 
O vaqueiro motoqueiro Nair Nunes
 

Jailson e a esposa Vânia que residem em São Paulo também participaram da Moto Romaria 2011
 
Pe. Domingos de Sá sendo conduzido no triciclo de Dorian
 
Momento da Largada
 
A Polícia Militar deu total cobertura ao evento, garantindo a segurança dos participantes

Seguindo pela rua Alfredo Fernandes









Passagem pela Avenida Lauro Maia





Momento da chegada no Santuário do Lima







Celebração da Missa dos Motocliclistas pela Pe. Domingos de Sá









Comissão Organizadora da 2ª Moto Romaria ao Santuário do Lima



Fotos: PatuNews